Hospitais que fazem aborto legal
Menos da metade dos Hospitais que fazem aborto legal, listados no Ministério da Saúde e no CNES (Confederação de estabelecimentos de saúde) como locais adequados para realização do aborto dentro das situações estabelecidas pela Lei estão realizando o procedimento de interrupção da gravidez.
Em nosso país o número de violência sexual é maior do que número homicídios, segundo uma pesquisa realizada pelo O Globo.
Para piorar 6% das mulheres que sofrem esse tipo de violência acabam engravidando.
Então, como o Ministério da Saúde pode garantir o direito à interrupção da gravidez se poucos hospitais no Brasil oferecem a realização do aborto de forma legal?
A falta de hospitais que oferecem esse tipo de procedimento acaba prejudicando as mulheres que precisam realizar o procedimento de forma legal.
Mas, como assim de forma legal? No Brasil a realização do aborto é crime, mas em algumas situações o aborto é possível que seja realizado de forma legal em algum hospital do SUS.
No Brasil quantos hospitais fazem aborto legal?
Em tese, o aborto legal precisaria ser realizado em todos os hospitais e clínicas que funcionam por meio do SUS.
No entanto, as mulheres que necessitam do procedimento encontram dificuldades para realizar o aborto.
Uma vez que das 176 unidades cadastradas apenas 76 estão oferecendo o serviço. Esse número corresponde a 43% dos hospitais que precisariam realizar o aborto legal.
O que é o aborto legal?
Agora que você entendeu que são poucos hospitais que atendem as mulheres que precisam realizar o aborto.
É fundamental agora entender como o aborto legal é possível que seja realizado em alguma das unidades que realizam o procedimento. O aborto é considerado crime no Brasil, mas em três situações específicos:
- Quando a gravidez é decorrente de um estupro,
- Quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher,
- Quando existe anencefalia do feto.
Diante dessas situações a mulher pode procurar algum dos hospitais que fazem aborto legal para realizar o procedimento.
É fundamental ressaltar que as vitimas de estupro não precisam apresentar boletim de ocorrência para ter o direito de realizar o procedimento.
Já para as outras duas situações, o médico precisa analisar a gestação da mulher para decidir se ela pode ou não realizar o procedimento.
Por outro lado, as outras formas de realizar aborto que não estão estabelecidas na Lei são consideradas crime previsto no Código Penal Brasileiro, o procedimento ilegal pode causar detenção de um a três anos para mulher e até 10 anos para quem realiza o procedimento.
Como é realizado o aborto e quando ele é legal?
As leis sobre o aborto variam em cada país. Em alguns países o procedimento é completamente proibido; em outros países a lei permite algumas exceções, como no Brasil.
Em nosso país a realização do aborto precisa estrar dentro das três situações estabelecida por lei. Caso a mulher esteja dentro de uma das exceções da lei ela precisa procurar um dos hospitais que fazem aborto legal para realizar o procedimento.
O aborto é possível que seja realizado por meio da aspiração intrauterina ou por meio de remédios como, por exemplo, o misoprostol.
Antes da realização do aborto
Para garantir a segurança do procedimento é preciso primeiramente realizar um exame de sangue Beta – HCG para confirmar a gravidez.
Além do mais, por recomendação a OMS é preciso realizar um ultrassom para ver o tempo de gravidez e para saber se o feto está no útero.
Quando é identificada que a mulher tem uma gravidez ectópica (quando o feto está fora do útero), ela uma gestação que coloca em risco a vida mulher e, nesse caso, a interrupção da gravidez é prevista em lei.
O aborto precisa ser realizado por um médico, pois o uso de remédio nesse caso é muito perigoso.
Se o feto estiver no útero da mulher, a interrupção da gravidez é possível que seja realizada por meio da aspiração intrauterina ou por meio de remédios.
A realização do aborto com remédios
O aborto com remédios é seguro quando a dose é administrada corretamente.
A OMS recomenda duas opções para a realização do aborto com remédio. A primeira opção é realizada por meio da combinação de dois remédios, o Misoprostol e a Mifepristone.
Porém, esse último remédio não é fácil de encontrar nos hospitais e, por esse motivo a realização do aborto na maioria das vezes é realizado apenas com o Misoprostol.
Esse remédio além de ser usado para a interrupção da gravidez, ainda é possível que seja usado para estimular o parto e, para ajudar no tratamento de hemorragia uterina.
O misoprostol por induzir o aborto não é possível que seja comercializado nas farmácias tradicionais, mas a comercialização dele na internet é muito comum, apesar de essa prática ser considerada crime.
As recomendações para o uso do misoprostol
Segundo a OMS, o Misoprostol é possível que seja tomado com segurança até as 23 semanas de gravidez, depois desse período não há mais evidências de segurança.
A administração do remédio precisa ser feita por um médico, uma vez que ele é possível que seja consumido de duas formas diferentes: sublingual ou vaginal.
Na primeira opção, o misoprostol é colocado por baixo da língua por 30 minutos antes de ser engolido completamente. Já a segunda opção consiste na introdução do remédio na vagina, bem onde se encontra o útero.
A quantidade de remédios necessários para realização do aborto varia conforme período de gestação
Os efeitos do remédio
Se tudo ocorrer bem, a mulher que ingeriu o remédio sentirá alguns efeitos colaterais como cólicas fortes, sangramento intenso, dor de cabeça, enjoo, calafrios e vômito.
A expulsão completa do feto pode levar até dois dias. Por esse motivo, é preciso domar algum remédio como o Ibuprofeno uma hora antes de utilizar o misoprostol.

O que fazer para prevenir a gravidez após o aborto?
A OMS oferece um manual de orientações que precisam ser seguidas após a realização do aborto.
Além de indicar os remédios para alivio da dor, explicar os sintomas e sinais de alerta, os médicos precisam orientam as pacientes a não terem relações sexuais, nem inserir objetivos na vagina, até que o sangramento tenha parado completamente.
Outra recomendação que as pacientes recebam informações sobre o uso dos métodos contraceptivos para evitar uma nova gravidez indesejada. Para os abortos realizados sem complicações, as recomendações da OMS para contraceptivos são:
- Pílula,
- Adesivo anticoncepcional,
- Anel anticoncepcional,
- DIU,
- Anticoncepcional injetável,
- Anticoncepcional,
- Implante anticoncepcional,
- DIU de cobre e hormonal,
- Camisinha,
Como saber ser o procedimento deu certo?
Como é frequente ocorrer um sangramento intenso e também sentir cólicas por alguns dias, podendo chegar até 20 dias. É fundamental realizar um ultrassom sete dias após o uso dos remédios para certificar se o aborto foi realizado completamente.
Quando o aborto é incompleto, sem sintomas de hemorragia ou febre, a mulher pode repetir a dose do remédio ou realizar o esvaziamento do útero por meio da curetagem ou aspiração.
No entanto, sintomas como febra alta, desmaios, tontura, cheiro ruim e sangramento muito intenso, são sinais de aborto incompleto, hemorragia ou infecção.
Diante desses sintomas é muito importante procurar um hospital ou um médico de sua confiança.
Como precisa ser o atendimento pós-aborto no Brasil?
Os hospitais do Brasil precisam atender todas as mulheres que dão entrada alegando complicações por aborto, seja ele espontâneo ou não.
Além do mais, é fundamental ressaltar que todo o relato da paciente aos profissionais da saúde está sujeito ao sigilo médico e, por esse motivo nenhum médico ou enfermeiro pode denunciar as mulheres que realizaram o aborto por conta própria, mas existem casos que os próprios médicos denunciaram as mulheres.
O Ministério da Saúde estabelece por meio de uma norma técnica que o atendimento as mulheres precisa ser realizado de forma humanizada, não importando se o aborto foi realizado por conta própria ou foi espontâneo.
O atendimento as mulheres é fundamental para evitar que a mulher tenha complicações como hemorragia ou infecções.
Apesar da orientação do Ministério da Saúde, as mulheres encaram uma situação completa diferente daquela que foi recomenda.
Na maioria das vezes as mulheres são mal atendidas e maltratadas pelos profissionais da saúde.
A aspiração manual intrauterina
Essa opção é outra maneira usada para realizar o aborto, mas só é possível que seja feita com até 12 semanas da gestação.
Esse procedimento é mais seguro do que a curetagem. Para a realização do procedimento da aspiração é preciso inserir cânulas de plástico dentro do útero para que ele seja esvaziado.
Para aliviar as dores da paciente a OMS recomenda a aplicação de anestesia local ou apenas remédio para dor.

Em alguma situação o aborto é obrigatório?
Não existe nenhuma situação em que o aborto precisa ser obrigatórios, isso inclui as três situações previstas na lei.
Nos casos em que a mulher possui o direito à interrupção da gravidez, a realização do procedimento só pode ocorrer com o seu consentimento.
No hospital o médico pode se negar a fazer o aborto legal?
Sim, em algumas situações o médico pode se negar a realizar o aborto, mas para isso ele precisa alega Objeção de Consciência.
Segundo o Código de Ética Médica, o médico só precisa exercer a sua função com total autonomia, não sendo obrigado a realizar serviços profissionais que não seja realizar pro meio motivo.
No entanto, em algumas situações o médico não pode alegar Objeção de Consciência como, por exemplo, se não houver outro médico para atender a paciente, em casos de urgência ou quando a falta de atendimento pode causar danos ao paciente.

O médico precisa informar à polícia que o aborto legal foi realizado?
Em caso de interrupção de uma gravidez decorrente de estupro, a equipe médica do hospital precisa informar a polícia.
Essa medida está valendo desde 2020, pois uma lei criada obriga os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar as autoridades, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher.
O que fazer quando direito ao aborto é negado?
Em alguns casos mesmo a mulher podendo realizar o aborto de forma legal, a realização do procedimento é possível que seja negada pela justiça por um motivo.
Diante disso, o que mulher precisa fazer é procurar a defensoria pública estadual ou federal.
Por meio dela a mulher pode conseguir o direito de realizar o aborto legal em qualquer hospital da rede pública, mas é fundamental que ela esteja dentro dos requisitos estabelecidos pela lei para poder ter o direito de interromper a gravidez.

Quantos abortos são realizados anualmente no Brasil?
Segundo um estudo realizado pelo G1 foi constado a realização de 1823 abortos legais no Brasil, a partir de janeiro de 2021 a fevereiro de 2022.
Esse número é considerado pouco segundo alguns especialistas, pois se considerasse o número de meninas que engravidam antes dos 14 anos, número de abortos legais seria mais de 20 mil por ano, visto que as meninas menores de 14 anos são vítimas de estupro de vulnerável, o que dá direito ao aborto legal.
Conclusão
Como é possível perceber no Brasil a interrupção da gravidez só é possível que seja realizada em casos específicos como determina a Lei.
Dessa forma, quando a mulher realiza o aborto fora das três situações determinadas na Lei, ela está comento um crime e é possível que seja condena com até três anos de cadeia.

